
Você foi abordado durante uma viagem e participou de uma apresentação sobre multipropriedade?
Muitos consumidores conhecem esse modelo em resorts ou hotéis, onde são convidados a assistir a uma apresentação comercial sobre a possibilidade de adquirir uma fração imobiliária com direito de uso por determinado período do ano.
A proposta costuma parecer atrativa: férias garantidas, imóveis de alto padrão e pagamento parcelado.
Mas, após a assinatura do contrato, alguns compradores percebem que o modelo não atende às expectativas ou se torna financeiramente inviável.
A multipropriedade é um modelo previsto na Lei nº 13.777/2018, no qual várias pessoas compartilham a propriedade de um mesmo imóvel, cada uma com direito de uso em períodos determinados.
Ou seja, trata-se de um direito real sobre o imóvel, mas limitado ao período contratado.
Apesar de ser legalmente reconhecida, a multipropriedade pode gerar frustrações quando:
O uso é mais restrito do que parecia
As taxas de manutenção aumentam
Existem custos adicionais não compreendidos no momento da compra
A revenda se mostra difícil
Além do valor da aquisição da cota, o multiproprietário normalmente assume:
Taxas anuais de manutenção
Taxas administrativas
Eventuais custos de intercâmbio de unidades
Multas contratuais em caso de desistência
Essas despesas podem tornar o contrato mais oneroso do que o inicialmente planejado.
Sim, é possível buscar a rescisão contratual.
A rescisão pode ser fundamentada quando houver:
Cláusulas abusivas
Multas excessivas
Falta de informação adequada
Venda sob pressão
Desequilíbrio contratual
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações de consumo nesse setor.
Permite a revisão de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Declara nulas cláusulas que imponham obrigações excessivamente onerosas.
Além disso, a jurisprudência tem reconhecido que multas desproporcionais podem ser revistas judicialmente.
Em muitos casos, é possível discutir judicialmente:
Redução da multa
Percentual de retenção
Forma e prazo de devolução
Correção monetária adequada
O valor recuperável depende da análise do contrato e do caso concreto.
Cada situação deve ser avaliada individualmente.
Se a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial tradicional, pode haver aplicação do art. 49 do CDC (direito de arrependimento dentro do prazo legal).
Além disso, práticas comerciais agressivas podem ser questionadas judicialmente.
Depende da análise técnica.
Em muitos casos, a ação judicial permite:
✔ Encerramento formal do contrato
✔ Redução de multa
✔ Definição clara do valor a ser devolvido
✔ Segurança jurídica
Antes de simplesmente abandonar o pagamento, é recomendável avaliar juridicamente o contrato.
A Solut atua há mais de 8 anos na análise e condução de ações de rescisão contratual.
Nossa equipe realiza:
✔ Análise detalhada do contrato
✔ Cálculo do valor recuperável
✔ Ação judicial quando cabível
✔ Atendimento 100% online
✔ Sem custo inicial, honorários apenas após o recebimento
Já ajudamos milhares de consumidores a resolver contratos que se tornaram inviáveis.
Se a sua cota de resort ou multipropriedade se tornou um problema financeiro, pode ser possível buscar uma solução legal.
Envie seu contrato para análise.
Nossa equipe avalia o seu caso e indica o melhor caminho.
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