

Você comprou uma cota de multipropriedade e se arrependeu?
Está enfrentando cobranças altas, dificuldades para utilizar o imóvel ou regras que não estavam claras no momento da compra?
Essa situação é mais comum do que parece.
Muitos consumidores entram na multipropriedade atraídos por promessas de férias garantidas, imóveis de alto padrão e suposta valorização do investimento. Mas, na prática, acabam enfrentando contratos complexos, taxas inesperadas e dificuldade para sair do negócio.
A boa notícia é que é possível cancelar a multipropriedade e buscar a devolução dos valores pagos, dependendo da análise do contrato.
Sim, é possível rescindir o contrato de multipropriedade — inclusive judicialmente — quando houver:
Cláusulas abusivas
Falta de informação clara
Multas desproporcionais
Desequilíbrio contratual
Venda sob pressão
Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas o consumidor não está desprotegido.
A multipropriedade é regulada pelo Código Civil (Lei nº 13.777/2018), mas também está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor quando envolve relação de consumo.
O CDC protege o consumidor contra cláusulas abusivas.
Art. 6º, V – CDC:
Permite a revisão de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Art. 51, IV – CDC:
Declara nulas cláusulas que estabeleçam obrigações excessivamente onerosas.
Além disso, a jurisprudência dos tribunais tem reconhecido que multas excessivas e retenções desproporcionais podem ser revistas judicialmente.
O STJ já consolidou entendimento de que o consumidor tem direito à restituição das parcelas pagas em caso de rescisão, admitindo retenção razoável.
(AgRg no AREsp 807.880/DF)
O percentual de retenção depende do caso concreto e da análise contratual.
Imagine que você pagou R$ 25.000,00 em uma cota de multipropriedade e deseja cancelar.
Se o contrato prevê multa excessiva ou retenção elevada, a Justiça pode revisar esses valores, permitindo a devolução de parte significativa do que foi pago, com correção monetária.
A definição do valor recuperável depende da análise técnica do contrato.
Em muitos casos, a venda ocorre dentro de resorts, hotéis ou durante apresentações comerciais longas e persuasivas.
Quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial tradicional, pode haver aplicação do art. 49 do CDC, que garante o direito de arrependimento no prazo legal.
Além disso, práticas comerciais agressivas podem caracterizar vício de consentimento.
Depende da análise jurídica.
Em muitos casos, a via judicial permite:
✔ Redução de multa excessiva
✔ Revisão de cláusulas abusivas
✔ Rescisão contratual formal
✔ Devolução parcial significativa dos valores pagos
Por isso é essencial avaliar o contrato antes de continuar pagando ou simplesmente abandonar as parcelas.
A Solut atua há mais de 8 anos na recuperação de valores pagos em contratos que geraram prejuízo ao consumidor.
Nossa equipe realiza:
✔ Análise técnica do contrato
✔ Cálculo do valor recuperável
✔ Ação judicial quando cabível
✔ Atendimento 100% online
✔ Sem custo inicial — honorários apenas após o recebimento
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Se sua cota de multipropriedade se tornou um problema financeiro, pode ser o momento de buscar orientação jurídica especializada.
Clique abaixo e envie seu contrato para análise.
Nossa equipe avalia seu caso e indica o melhor caminho.
Cancelar multipropriedade pode ser possível.
Mas a decisão deve ser estratégica e fundamentada na lei.
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