
Muitos compradores acreditam que, ao ficar inadimplentes, perdem automaticamente todos os seus direitos.
Isso não é verdade.
Mesmo que esteja com parcelas em atraso, o comprador pode solicitar a rescisão contratual e discutir judicialmente a devolução dos valores pagos.
Essa situação é comum, especialmente em períodos de crise financeira ou quando o contrato se torna excessivamente oneroso.
Não.
A inadimplência não retira o direito do consumidor de buscar a rescisão do contrato.
O que pode ser discutido judicialmente é:
Percentual de retenção aplicado
Multa contratual
Prazo e forma de devolução
Cláusulas consideradas desproporcionais
O distrato é um direito assegurado ao consumidor, desde que analisado dentro dos limites legais.
O Código de Defesa do Consumidor protege contra cláusulas que coloquem o comprador em desvantagem exagerada.
Art. 51, IV – CDC:
São nulas cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou desproporcionais.
Além disso, o Código Civil prevê:
Art. 421 – Função social do contrato:
A liberdade de contratar deve respeitar a função social e o equilíbrio entre as partes.
Art. 166, VI – Código Civil:
Prevê nulidade de cláusulas que contrariem normas legais.
Ou seja, cláusulas que imponham penalidades excessivas podem ser revistas judicialmente.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem entendido que a retenção deve ser razoável e proporcional.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu:
A retenção de 10% sobre o valor pago pode ser considerada suficiente para indenizar os prejuízos da empresa, devendo o restante ser devolvido ao comprador.
(TJMG – Apelação Cível 1.0301.14.003573-6/001)
O Superior Tribunal de Justiça também admite que o percentual de retenção pode variar, geralmente entre 10% e 25%, dependendo do caso concreto:
A jurisprudência desta Corte admite flutuação do percentual de retenção entre 10% e 25% do valor pago, conforme as circunstâncias do caso.
(AgRg no AREsp 807.880/DF – STJ)
Ou seja, não há percentual fixo.
A definição depende da análise do contrato e das circunstâncias da rescisão.
Imagine um contrato de R$ 200.000,00.
Você pagou R$ 40.000,00 e deseja rescindir.
Se o contrato prevê multa de 20% sobre o valor total, isso pode gerar retenção excessiva.
A jurisprudência tem entendido que a retenção deve incidir sobre o valor efetivamente pago e em percentual razoável, podendo resultar na devolução de parte significativa do montante investido, com correção monetária.
Cada caso precisa de análise técnica.
✔ Multas desproporcionais
✔ Retenção calculada sobre o valor total do contrato
✔ Cláusulas que causem enriquecimento sem causa
✔ Devolução parcelada injustificada
A revisão contratual não é automática, mas pode ser viável quando há desequilíbrio evidente.
A Solut atua há mais de 8 anos na análise e condução de ações de rescisão contratual.
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Estar inadimplente não significa abrir mão dos seus direitos.
Se o contrato se tornou excessivamente oneroso ou prevê penalidades desproporcionais, é possível buscar revisão judicial e rescisão contratual de forma segura.
Antes de aceitar perdas elevadas ou simplesmente abandonar o contrato, é recomendável avaliar juridicamente sua situação.
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