O Que é RMC?


A RMC é a Reserva de Margem Consignável, que é destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento.

O que estabelece a lei?

A legislação estabelece que os servidores, aposentados e pensionistas podem comprometer até 30% do seu rendimento líquido (bruto menos os descontos obrigatórios) para realização de empréstimos pessoais e mais 5% para o pagamento do cartão de crédito consignado.

Porque os bancos cobram RMC?

Ocorre que as instituições bancárias estão concedendo um limite de crédito para saque de até 5%, utilizando a RMC como se fosse um empréstimo tradicional. porém, a utilização da RMC para empréstimo, é considerada abusiva, pois, as taxas cobradas nas operações com cartão de crédito são muito superiores às do empréstimo tradicional praticadas no mercado.

Enganação!

Cada vez que o servidor imagina que está pagando a parcela do empréstimo, ele está na verdade pagando apenas o valor dos juros e encargos cobrados pelo banco pela utilização do cartão de crédito, impossibilitando a quitação da dívida e tornando-a infinita. E na maioria das vezes o servidor nem se dá conta disso. 

Para se livrar desse tipo de empréstimo o servidor teria que efetuar o pagamento à vista do valor total devido.

De forma dissimulada, os bancos utilizam o valor que deveria ser reservado para pagamento de despesas inerentes à utilização do cartão de crédito consignado pelo servidor e disponibilizam esse valor como se fosse um empréstimo tradicional. Assim, o servidor acaba realizando um empréstimo com taxas de cartão de crédito sem saber.

Dessa forma, os consumidores estão sendo submetidos a dívidas exorbitantes e sem prazo para encerramento, pois, sequer é estipulado o número de parcelas nesse tipo de contratação, ocorrendo também o descumprimento do dever de informação por parte dos bancos.

Essa prática abusiva por parte das instituições bancárias já é alvo de diversas ações com decisões judiciais favoráveis aos servidores, aposentados e pensionistas em todo o País.

 

Solução

Por ser uma prática abusiva o consumidor que se sentir lesado tem o direito de requerer o valor pago de volta mais 100% a título de indenização, exigir a interrupção imediata da cobrança e ainda receber até R$10.000,00 como danos morais.