
A compra de um terreno ou lote costuma representar um projeto importante: construir a casa própria ou investir no futuro.
No entanto, mudanças financeiras, atraso na entrega, reajustes inesperados ou insatisfação com o contrato podem levar o comprador a buscar a rescisão contratual.
Nessas situações, é possível solicitar judicialmente o encerramento do contrato e discutir a devolução dos valores pagos.
A rescisão pode ocorrer:
Por iniciativa do comprador (distrato)
Por descumprimento contratual da empresa vendedora
Por atraso na entrega
Por onerosidade excessiva
Quando não há acordo amigável, pode ser necessário propor ação judicial para:
✔ Formalizar a rescisão
✔ Definir o percentual de retenção
✔ Estabelecer forma e prazo de devolução
✔ Garantir correção monetária
O percentual de retenção depende do caso concreto e da legislação aplicável.
A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabelece regras específicas para contratos imobiliários, permitindo retenção dentro de limites legais.
A jurisprudência costuma analisar:
Se houve culpa do comprador
Se houve atraso ou descumprimento pela empresa
O estágio do contrato
O percentual efetivamente pago
Em muitos casos, os tribunais determinam devolução de parte significativa dos valores pagos, com correção monetária.
Quando a rescisão ocorre por atraso na entrega ou descumprimento contratual da vendedora, a jurisprudência tende a ser mais favorável ao comprador.
Nessas hipóteses, pode ser discutida a devolução integral ou percentual mais elevado, dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Sim.
O Código de Defesa do Consumidor protege contra cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Art. 51, IV – CDC:
São nulas cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou desproporcionais.
Além disso, a Súmula 543 do STJ dispõe que, na hipótese de resolução do contrato por culpa do vendedor, a restituição deve ocorrer de forma imediata.
Quando a resolução ocorre por iniciativa do comprador, a retenção deve observar critérios de razoabilidade.
Depende do caso e da fundamentação jurídica.
A jurisprudência tem entendido que a devolução não pode gerar prejuízo excessivo ao comprador, especialmente quando há culpa da empresa.
A forma de restituição pode ser discutida judicialmente.
Depende da análise técnica do contrato.
Em muitos casos, a ação judicial permite:
✔ Redução de retenção excessiva
✔ Definição clara do valor a ser devolvido
✔ Correção monetária adequada
✔ Encerramento formal do contrato
Antes de aceitar condições impostas unilateralmente, é recomendável buscar orientação jurídica.
A Solut atua há mais de 8 anos na análise e condução de ações de rescisão contratual de terrenos e lotes.
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A rescisão contratual de terrenos e lotes é um direito do comprador, mesmo em situações de inadimplência.
O percentual de devolução e as condições dependem da análise do contrato e da legislação aplicável.
Antes de tomar qualquer decisão, avalie seus direitos de forma técnica e estratégica.
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