A atuação da Solut é fundamentada exclusivamente na legislação brasileira e na jurisprudência consolidada dos tribunais.
Muitos contratos de promessa de compra e venda de terrenos e imóveis apresentam reajustes elevados, multas excessivas e cláusulas que impõem retenção desproporcional dos valores pagos.
Em alguns casos, parcelas que começaram abaixo de R$ 500,00 ultrapassam R$ 2.000,00 em poucos anos, tornando o contrato excessivamente oneroso.
A legislação prevê mecanismos para reequilibrar essas situações.
(…)
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;”
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
(…)
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(…)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;”
O contrato deve respeitar equilíbrio entre as partes.
Art. 421 – Código Civil:
“A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”
Isso significa que o contrato não pode gerar enriquecimento sem causa ou desequilíbrio evidente.
A jurisprudência brasileira tem entendido que a retenção deve ser proporcional.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu:
A retenção de 10% sobre o valor pago pode ser considerada razoável para indenizar prejuízos, devendo o restante ser devolvido ao comprador.
(TJMG – Apelação Cível 1.0301.14.003573-6/001)
O Superior Tribunal de Justiça também reconhece que o percentual pode variar conforme o caso:
A jurisprudência admite flutuação do percentual de retenção entre 10% e 25% do valor pago, conforme as circunstâncias.
(AgRg no AREsp 807.880/DF – STJ)
Ou seja, não há percentual fixo.
A análise depende do contrato e das circunstâncias específicas.
Se um contrato prevê multa de 20% sobre o valor total da negociação, é possível discutir judicialmente:
Se a retenção deve incidir apenas sobre o valor efetivamente pago
Se o percentual aplicado é proporcional
Se há enriquecimento indevido
Cada caso exige análise técnica individual.
Com base nesses fundamentos legais e na jurisprudência consolidada, a Solut atua para:
✔ Analisar cláusulas contratuais
✔ Identificar retenções desproporcionais
✔ Fundamentar pedidos de rescisão contratual
✔ Buscar devolução proporcional e corrigida dos valores pagos
Nossa atuação é técnica, estratégica e sempre fundamentada na legislação vigente.
As ações conduzidas pela Solut não se baseiam em promessas, mas em fundamentos jurídicos sólidos:
Código Civil
Código de Defesa do Consumidor
Jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais
Quando há desequilíbrio contratual, onerosidade excessiva ou cláusulas abusivas, a lei oferece mecanismos para buscar reequilíbrio.
Cada contrato deve ser analisado individualmente.
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